Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

O PGR(Programa de Gerenciamento de Riscos) Seu objetivo é garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para os colaboradores. Por isso, é fundamental que gestores entendam como fazer e como aplicar essas diretrizes na rotina de trabalho.:
  1. FÍSICOS: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionozantes, bem como o infrassom e o ultrassom. 
  2. QUÍMICOS: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores.
  3. BOILÓGICOS:bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus entre outros.
O PGR deve conter a seguinte estrutura:
  1. Planejamento anual, com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
  2. estratégia e metodologia de ação;
  3. forma de registro, manutenção e divulgação de dados;
  4. periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.


Com o PPRA o trabalhador e o profissional de segurança do trabalho tem uma ampla idéia dos riscos existentes no ambiente de trabalho e com isso conseguem, antecipar, avaliar, controlar e eliminar  os riscos, mantendo o ambiente em perfeita armonia para a execução da atividade laboral.

Divisão e classificação da gravidade dos riscos. 
 Os riscos são divididos em cinco, sendo três Ambientais e dois Ocupacionais.

                          Divisão dos riscos:

Ambientais                                                 Ocupacionais

Físicos                                                           Acidente
Químico                                                        Ergonômico
Biológico

Classificação da gravidade do risco:

Grau I Desprezível: a exposição não irá resultar em consequência maior ao funcionário.
Grau II Marginal ou Limítrofe: a exposição irá afetar o funcionário.
Grau III Crítico: a exposição irá afetar o funcionário causando lesões.
Grau IV Catastrófico: a exposição irá produzir severa consequência ao funcionário.

Ao elaborar uma APR(Analise preliminar de risco) e identificar os riscos, o profissional de SST poderá através da classificação da gravidade do risco determinar de forma ampla um prazo para eliminacão dos riscos, este prazo será determinado conforme o grau, veja o exemplo:.

Se o risco for considerado Desprezível terá um prazo limíte após a notificação que será de 30 dias, para que a empresa realize as medidas impostas pelo profissional de SST, e assim por diante cada classificação terá um prazo para execução das medidas de segurança.


Artigo escrito por:
André Luis Silva Santos.
Técnico em Saúde e Segurança do Ttrabalho.
Fonte: NR 9 PPRA
            EditoraLTR,Jaquessherique,aprendacomofazer.


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