Barreiras para o profissional de segurança do trabalho

                                                          
O profissional de segurança e saúde do trabalho não tem muito o que comemorar porque a profissão não é respeitada por algumas empresas  que por sua vez contrata um profissional de SST- Segurança e saúde do trabalho não para exercer a profissão mas para tapar buraco, ou seja, apenas para cumprir a portaria de Nº 3.214, de 08/06/1978 da NR 4 que obriga as empresas a contratar um profissional SST, o mesmo não tem liberdade para exercer suas atribuições profissionais e sim executar apenas o que as empresas querem que é  maquiar o ambiente de trabalho, cumprindo apenas com a entrega de EPI-Equipamento de proteção individual e realizando DDS-Dialogo direto de segurança, diante desta situação o profissional de SST fica de mãos atadas onde é obrigado a acatar as ordens da empresa, para que esta situação seja extinta é preciso que haja fiscalização intensa por meio do SRTE-Superintendência regional do trabalho para que a norma seja cumprida ao pé da letra e o técnico de segurança possa exercer sua função.
     

Artigo escrito por
André Luis Silva Santos
Técnico em Saúde e Segurança do Trabalho.

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